Limite municipal

Descrição da evolução e dos limites municipais do Município de Manari - PE

CRIAÇÃO DO DISTRITO DE MARIANA (MANARI - PE)

O distrito de Manari foi criado pela lei municipal nº 02 de 10 de janeiro de 1929 (a lei cita sobre os limites, mas não o detalha), com o nome de Mariana. É importante lembrar que anteriormente a vila fazia parte do Município de Buíque, pertencendo ao distrito de Gameleira de Buíque.

Deste modo, o atual município de Manari é constituído por partes desmembradas do antigo distrito de Manari (quando pertencia a Inajá - PE, tendo a descrição dos limites ficado a definir quando a criação do Município segundo a lei Estadual nº 11229, de 12-07-1995 e regulamentada pela Lei  nº 1058 da Câmara de Vereadores de Inajá.

MUDANÇA DE NOME

Através do decreto-lei estadual nº 952, de 31-12-1943, o distrito de Mariana passou a denominar-se Manari. 

PLEBISCITO PARA EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DO MANARI

No dia 18 de junho de 1995 os moradores do Distrito de Manari, Inajá, foram as urnas para realização do plebiscito sobre a emancipação de Manari.

Sim: 3 756 votos (aprovado)

Não: 83 votos 

Brancos: 12 votos

Nulos: 24 votos

Total de votos: 3 875 votos.

LIMITES DO MUNICÍPIO DE MANARI - PE

Com o município de Ibimirim

Começa na Nascente do Riacho São Gonçalo, na divisa com Itaíba, daí por uma linha reta para a nascente do Riacho do Manari, ou Coité.

Com o município de Inajá

PONTO EXTREMO (Limite)

CANCELA VELHA DO SENHOR ANTÔNIO MALTA (Ponta da Serra do Parafuso).

INAJÁ X MANARI

PONTOS EXTREMOS

1º) Serra do Sinhozinho

2º) Serra das Vassouras

3º) Serra do Touro

4º) Serra das Flexeiras (Cume)

5º) Serra do Umbuzeiro (ponta), neste ponto o referencial é as terras do Sr. Joaquim Horácio margeando toda Serra da Aguada rumo à Cancela Velha do Riacho Fundo, onde é Inajá "EXTREMA" com IBIMIRIM.

Com o Município de Itaíba

A partir da nascente do Riacho São Gonçalo, desce por este até a foz do Riacho da Palha; sobe pelo mesmo até sua nascente; daí procura a linha de cumeada da Serra do Copiti, no ponto mais próximo; daí segue pela mesma linha de cumeada e pela Serra do Exu até os limites dom o estado de Alagoas.

Com o Estado de Alagoas

A partir do ponto onde o Riacho do Parafuso se encontra com a divisa municipal Inajá-Manari, segue subindo-o até a foz do córrego da Pelada, e continuando por este até a sua nascente; daí, por uma reta que finda no marco secundário n.0 1, posto em a nascente do córrego da divisão, descendo-o até o ponto onde suas águas se confundem com as do córrego Focinhos; continua descendo pelo álveo deste até sua embocadura no riacho Gravatá; sobe pelo leito do Gravatá à foz do riacho da Enchente, e por este, à montante, até a barra do riacho Sanharol ou dos Jacintos, subindo-o ainda até a sua vertente; prossegue passando pelo centro da lagoa Funda, indo alcançar o divisor de águas, que é a cumiada das serras da D. Josefa, dos Pires, da Limeira, do Carrapicho e do Exu, atingindo o pico do Exu.